Município de Tarumirim aprova seu novo Plano de Educação 2016-2025

Composto de 19 metas e alinhado ao Plano Nacional, Tarumirim teve seu novo Plano de Educação aprovado no Legislativo, na última quarta-feira, dia 02 de julho. Fruto da participação da comunidade e atento às questões educacionais locais, a aprovação do Plano representa um novo momento para a educação de Tarumirim.

Conheça as metas do novo Plano Municipal de Educação:
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Meta 3: universalizar, com a colaboração técnica e financeira do Estado e União, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 75,9% (setenta e cinco virgula nove por cento).
Meta 4: universalizar, com a assistência técnica e financeira do Estado e da União, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer, com o apoio da União e do Estado, educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica, até o final da vigência deste Plano.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB:
Meta 8: elevar, com a colaboração técnica e financeira do Estado e União, a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 09 (nove) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para a população do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9: elevar, com a colaboração técnica e financeira do Estado e União, a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste Plano, diminuir em pelo menos 70% (setenta por cento) do analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: implantar, com a colaboração técnica e financeira do Estado e União, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: implantar, com a assistência técnica e financeira do Estado e União, matrículas de educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: fomentar e contribuir, com a colaboração técnica e financeira do Estado e União, para a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior da população de Tarumirim.
Meta 13: fomentar, em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 14: estimular a formação ou formar, com a assistência técnica e financeira do Estado e da União, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações das escolas municipais e estaduais.
Meta 15: valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica de Tarumirim de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Meta 16: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão do plano de Carreira dos profissionais da educação básica de Tarumirim adotando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 17: assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
Meta 18: ampliar, com a assistência técnica e financeira do Estado e da União, o atual investimento em educação básica pública, superando os valores já destinados à educação.
Meta 19: Assegurar, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União, condições para o funcionamento do transporte escolar, de forma a universalizar a oferta do serviço aos alunos da zona rural, no âmbito da educação obrigatória, nos termos do art. 208, I, da Constituição Federal.
Secretaria de Educação