MUNICÍPIO DE TARUMIRIM DÁ AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO

Desde que entrou para o governo, janeiro de 2013, a Prefeita Dalva vem trabalhando firme pela melhoria da administração municipal. Primeiro, reestruturou os serviços internos para atender melhor à comunidade. Para isso, criou sistemas de controle e traçou linhas bem definidas para cada órgão da prefeitura. Depois disso, Dalva começou a organizar os serviços externos como a limpeza pública, a saúde, estradas, transporte escolar etc. 
Pouco a pouco a população vem sentindo a diferença e acreditando, cada vez mais, na administração que Dalva está fazendo.
No meio de todas as suas preocupações com o bom governo, podemos recordar que, desde o período de campanha, Dalva já falava da melhoria salarial dos servidores. Também é bom lembrar que sempre deixou claro que iria exigir muito pela qualidade dos serviços e que cada funcionário assumisse com responsabilidade o seu papel. E, agora, já podemos comemorar juntos a vitória dos educadores. 
Desde o mês de março vem sendo realizado levantamento da situação dos funcionários da educação. Nesse contexto, a prefeita percebeu que o professorado estava precisando ser melhor remunerado. Empenhou, então, pela viabilidade dessa melhoria salarial.
Na terceira semana de maio a administração encaminhou à Câmara Municipal Projeto de Lei, que culminou com a criação da Lei 426, de 22 de maio de 2013, fixando, entre outros, os novos vencimentos e carga horária dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação. 
De acordo com a mencionada Lei, que entra em vigor no dia 01 de junho de 2013, nenhum professor da rede municipal da educação de Tarumirim ganhará menos que R$940,20, por uma carga horária semanal de 24 horas. Com esta mesma carga horária, o professor do ensino fundamental anos iniciais, com ensino superior (PI-I), ganhará o mínimo de R$1.015,13, e o com pós graduação (PI-II), receberá R$1.096,04. 
Já os professores dos anos finais do ensino fundamental, que trabalham pelo sistema hora/aula, perceberão por hora aula ministrada a quantia de R$11,24 (professor autorizado a título precário); R$12,54, (professor com licenciatura plena e específica); e R$12,78, (professor com licenciatura plena, específica e pós graduação). Quanto aos pedagogos, a lei alterou carga horária e definiu vencimentos de acordo com a formação superior e pós graduação, recebendo, respectivamente, R$1.261,50 e R$1.468,00.
Além desse ajuste salarial, a Lei abarcou outras situações importantes: reduziu a carga horária do Professor de pré-escolar e dos anos iniciais do ensino fundamental de 25 para 24 horas semanais, do Pedagogo de 30 para 24 horas, do Auxiliar de Secretaria Escolar de 40 para 30 horas; criou, em seu art. 2º, o cargo do Professor II-NE; esclareceu, em seu art. 3º, §1º, inciso II, que cada professor terá quatro horas semanais as quais serão destinadas, obrigatoriamente, a atividades extraclasse, sendo que no mínimo duas destas quatro horas devem ser destinadas às reuniões pedagógicas semanais, entre outros.
Esta Lei representa um estímulo muito grande para os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, além de atestar o cumprimento das propostas da prefeita Dalva, quando afirmava seu interesse em trabalhar pelo reconhecimento do trabalho dos servidores municipais. 
Faz certo tempo que o órgão municipal de educação sonhava com essa situação que agora virou realidade: pagando o servidor de acordo com o piso salarial nacional da educação. Uma grande conquista que a educação celebra neste governo.
Sme, 24 de maio de 2013